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V — Ética e exequibilidade · Aula 1 de 6

Ética em pesquisa: proteção, responsabilidade e sistema nacional

Integre proteção dos participantes ao projeto e compreenda o marco brasileiro vigente e sua transição institucional.

85 minEtapas 31 e 32
Para conduzir e acompanharRoteiro desta aula
4 momentos
01
Abertura

Apresente dois projetos metodologicamente semelhantes, mas com relações de poder e dados diferentes; peça que a turma identifique por que a proteção muda.

02
Desenvolvimento

Discuta responsabilidade ética ao longo do estudo e situe o marco brasileiro vigente sem reduzir a ética a formulários.

03
Trabalho em grupo

Os grupos constroem o mapa ético e listam decisões que precisam ser confirmadas com o CEP institucional.

04
Fechamento

Reforce: submissão não é aprovação, aprovação não elimina responsabilidade e a coleta não começa antes das autorizações aplicáveis.

O roteiro organiza a aula, mas não substitui a mediação docente. Na consulta posterior, ele ajuda o estudante a reconstruir o percurso realizado em sala.

Prática transversalProtocolo Mendeley do grupo
04 — Ética / 04.1 Normas e decisões
Coleção desta aula

04 — Ética / 04.1 Normas e decisões

  1. Importe normas e manuais oficiais usados pelo grupo.
  2. Crie notas que relacionem cada salvaguarda a um procedimento do projeto.
  3. Mantenha documentos normativos separados de artigos de fundamentação.
A biblioteca organizada permite acompanhar parte do percurso de busca e leitura, mas não prova, isoladamente, autoria ou compreensão. As decisões do grupo continuam sendo examinadas em aula e nas versões do projeto.

81. Ética começa antes da submissão

Conceito essencial

Proteção é uma propriedade do projeto inteiro

Pergunta, recrutamento, critérios, instrumentos, ambiente, tempo, relação de poder, gestão dos dados e divulgação podem produzir riscos ou injustiças. O formulário registra decisões; não as substitui.

Respeito à autonomia, avaliação proporcional de riscos e benefícios, seleção justa e proteção de pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade devem aparecer em procedimentos concretos. Em Medicina, atenção especial é necessária quando cuidado e pesquisa se encontram: recusar participação não pode prejudicar assistência, vínculo acadêmico ou acesso a serviços.

82. O marco brasileiro está em transição regulamentar

A Lei nº 14.874/2024 e o Decreto nº 12.651/2025 instituíram o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, composto por instância nacional e Comitês de Ética em Pesquisa. O decreto também prevê regras transitórias: normas anteriores do Conselho Nacional de Saúde permanecem aplicáveis no que não contrariem o novo marco, e a transição institucional deve ser acompanhada em fontes oficiais.

Por isso, o site não ensina um fluxo congelado. O grupo deve verificar orientações atuais da Plataforma Brasil, do CEP da instituição e da instância nacional competente. A apreciação ética aplicável deve ocorrer antes do recrutamento e da coleta; protocolar documentos não equivale a receber autorização.

Agora aplique

Construa o mapa ético

  1. Identifique pessoas, grupos, dados e instituições envolvidos.
  2. Localize relações de dependência ou vulnerabilidade.
  3. Associe riscos a cada procedimento.
  4. Defina salvaguardas e responsáveis.
  5. Liste aprovações e autorizações a confirmar.
Checklist da etapa

Antes de considerar esta parte concluída

0 de 5 itens verificados

Referências e leituras

  1. BRASIL. Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024. Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.Ver registro editorial
  2. BRASIL. Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025. Regulamenta a Lei nº 14.874/2024 e institui a organização do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.Ver registro editorial
  3. BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília, DF: CNS, 2012.Ver registro editorial
  4. BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais. Brasília, DF: CNS, 2016.Ver registro editorial
Conexão com o projeto do grupo

Da aula para o template

Produção deste momento

Mapa ético do projeto

Participantes, vulnerabilidades, riscos, salvaguardas, consentimento, dados, instituições e instâncias de apreciação aplicáveis.

Onde isso aparece

Maturidade esperada: Mapa inicial alinhado ao método; redação será detalhada nas aulas seguintes e conferida institucionalmente.

Orientação para o grupo

Escreva a seção ética a partir de participantes, procedimentos e dados reais do projeto. Evite parágrafo genérico copiado.

O site conduz a aprendizagem. O documento compartilhado no Drive continua sendo o registro oficial das versões do grupo.